A gestão dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) entra em uma nova fase a partir de 2026. Com a publicação da Resolução CMN nº 5.272, em 18 de dezembro de 2025, o Conselho Monetário Nacional atualiza e consolida as regras que orientam as aplicações financeiras dos regimes previdenciários, revogando a antiga Resolução CMN nº 4.963/2021. A nova norma passa a vigorar em 2 de fevereiro de 2026 e se torna, a partir daí, o principal marco regulatório sobre o tema.
Mais do que uma simples substituição normativa, a Resolução nº 5.272 reafirma princípios que sempre estiveram no centro da boa gestão previdenciária: segurança, proteção dos recursos e prudência financeira. Esses fundamentos já estão previstos na Lei nº 9.717/1998, especialmente em seu art. 6º, que determina que os investimentos dos RPPS devem, obrigatoriamente, observar as diretrizes estabelecidas pelo CMN.
Além disso, a atuação do CMN nesse campo precisa estar alinhada à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), reforçando o compromisso com uma gestão responsável, transparente e sustentável dos recursos públicos. Na prática, isso significa que não há espaço para improviso: investimento previdenciário continua sendo, acima de tudo, sinônimo de cautela e planejamento.
O período de transição e as orientações para 2026
Pensando justamente na adaptação dos RPPS a esse novo cenário, o Ministério da Previdência Social publicou a Portaria MTP nº 2.582/2025, que incluiu o art. 283-A na Portaria MTP nº 1.467/2022. Esse dispositivo trouxe orientações específicas para a elaboração e execução da Política de Investimentos de 2026, oferecendo um norte claro para esse período de transição.
Além da Portaria, tanto o CMN quanto o MPS divulgaram notas técnicas e informes oficiais com esclarecimentos iniciais sobre a aplicação prática da nova Resolução. Esses materiais cumprem um papel importante: reduzir dúvidas, alinhar entendimentos e apoiar gestores, conselheiros e comitês de investimentos na correta interpretação das novas regras.
Um novo marco, com a mesma essência
Em síntese, a Resolução CMN nº 5.272 inaugura um novo marco regulatório para os investimentos dos RPPS, mas sem romper com aquilo que sempre funcionou. Pelo contrário: ela fortalece a governança, reforça a prudência e consolida a responsabilidade na gestão dos recursos previdenciários.
É o caminho natural de evolução das normas: atualizar, aprimorar e dar mais clareza — sem perder de vista o que é essencial. Afinal, quando se trata de previdência, o bom e velho princípio continua valendo: proteger hoje para garantir o amanhã.