Atenção, gestores e conselheiros de RPPS!
A nova Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, já está em vigor e traz mudanças importantes na forma como os recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social devem ser investidos. A norma substitui a antiga Resolução CMN 4.963/2021 e estabelece novos princípios, limites e requisitos para a gestão dos investimentos dos RPPS.
Ela reforça pontos fundamentais como governança, gestão de riscos, transparência e o papel da certificação Pró-Gestão, que passa a influenciar diretamente as possibilidades de investimento dos regimes.
Em outras palavras: quem não estiver atento às novas regras pode ter restrições importantes nas estratégias de investimento.
Por isso, vale a pena separar alguns minutos e fazer a leitura completa da Resolução CMN nº 5.272. Entender essas mudanças é essencial para atualizar políticas de investimento, avaliar enquadramentos de carteira e garantir a sustentabilidade dos regimes previdenciários.
Leitura recomendada para:
- Gestores de RPPS;
- Membros de Comitê de Investimentos;
- Conselheiros Previdenciários;
- Profissionais do Mercado Institucional.
Afinal, quando o assunto é previdência pública, boa governança e conhecimento da norma sempre foram — e continuam sendo — a base de uma gestão responsável.
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