A gestão de investimentos de um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) deve seguir regras rigorosas para garantir a sustentabilidade financeira do fundo e a segurança dos segurados. A principal norma que regula os investimentos dos RPPS no Brasil é a Resolução CMN 4.963/2021, que define os critérios de alocação de recursos, os limites para cada tipo de investimento e as exigências de governança.
Diferentemente de fundos privados, os RPPS devem seguir uma série de regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para assegurar que os recursos previdenciários sejam aplicados com segurança, rentabilidade e liquidez, garantindo a capacidade de pagamento dos benefícios previdenciários.
O não cumprimento dessa norma pode levar a desenquadramento da carteira de investimentos, aplicação de sanções administrativas e até mesmo a necessidade de intervenção dos órgãos fiscalizadores.
Este artigo explora os principais aspectos da Resolução CMN 4.963/2021, destacando como os gestores de RPPS podem aplicar corretamente essas diretrizes para garantir uma gestão previdenciária eficiente e segura.
O Que é a Resolução CMN 4.963/2021 e Por Que Ela é Importante?
A Resolução CMN 4.963/2021 foi publicada para regulamentar a forma como os recursos dos RPPS devem ser aplicados, estabelecendo critérios para:
- Segmentos de investimento permitidos (renda fixa, variável, estruturados, imobiliários, empréstimos consignados etc.).
- Limites de alocação para cada classe de ativos.
- Regras para credenciamento e acompanhamento de instituições financeiras.
- Critérios de governança e prestação de contas.
- Exigências para elaboração da Política de Investimentos.
Por Que Essa Regulação é Necessária?
A ausência de um controle rigoroso sobre os investimentos dos RPPS poderia gerar riscos excessivos, comprometendo o equilíbrio financeiro dos regimes previdenciários. Com essa resolução, busca-se evitar decisões irresponsáveis e aplicações em ativos inadequados, garantindo que o RPPS tenha liquidez e segurança para cumprir suas obrigações.
Além disso, a regulamentação impõe responsabilidades diretas aos gestores, tornando essencial que os administradores compreendam cada aspecto da norma e sua aplicação prática.
Segmentos de Aplicação dos Recursos do RPPS
A norma estabelece quais são os segmentos de aplicação dos recursos previdenciários e os respectivos limites permitidos.
- Renda Fixa
- Até 100% dos recursos podem ser aplicados em títulos do Tesouro Nacional.
- Até 60% podem ser investidos em fundos de renda fixa, incluindo fundos de índice de renda fixa.
- Aplicações diretas em ativos de instituições financeiras privadas são limitadas a 20%.
- Renda Variável
- Até 30% dos recursos podem ser alocados em fundos de ações, podendo ser elevado para até 35% conforme o nível de governança do RPPS.
- Fundos de índice (ETFs) podem ser utilizados dentro do limite de renda variável.
- Investimentos no Exterior
- Permitido um limite máximo de 10%, desde que por meio de fundos registrados na CVM e com histórico de gestão confiável.
- Fundos Estruturados e Imobiliários
- Investimentos em fundos multimercado e FIPs são limitados a 15% da carteira.
- Fundos imobiliários podem compor até 5% dos investimentos.
- Empréstimos Consignados
- O limite para empréstimos consignados é de 5% para RPPS sem nível de governança e pode chegar a 10% para RPPS que atingirem pelo menos o primeiro nível de governança.
Governança e Responsabilidades na Gestão dos Investimentos
Além das regras de alocação de recursos, a Resolução CMN 4.963/2021 impõe requisitos rigorosos de governança para os RPPS.
1. Política de Investimentos
Todo RPPS deve ter uma Política de Investimentos anual, que deve incluir:
- Critérios de alocação de ativos e diversificação da carteira.
- Parâmetros de rentabilidade e gestão de riscos.
- Plano de contingência para situações adversas.
2. Credenciamento de Instituições Financeiras
Os RPPS só podem investir por meio de instituições financeiras previamente credenciadas, que devem:
- Possuir registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
- Demonstrar solidez patrimonial e histórico de gestão.
- Ter sistemas de controle de riscos e conformidade.
3. Prestação de Contas e Fiscalização
Os gestores de RPPS devem prestar contas regularmente para:
- Secretaria da Previdência.
- Tribunal de Contas do Estado ou Município.
- Conselho Municipal de Previdência.
Essa prestação de contas deve ser detalhada e transparente, garantindo que todas as decisões de investimento estejam documentadas e justificadas.
Como os Gestores de RPPS Devem se Preparar?
Para garantir total conformidade com a norma e otimizar a gestão dos investimentos, os gestores de RPPS devem adotar algumas boas práticas:
- Manter a Política de Investimentos atualizada e alinhada às metas do RPPS.
- Diversificar os investimentos para mitigar riscos e aumentar a segurança financeira.
- Capacitar os gestores e membros do Comitê de Investimentos, garantindo certificações obrigatórias.
- Monitorar periodicamente a carteira para ajustes estratégicos conforme o cenário econômico.
- Manter registros detalhados de todas as decisões e justificativas dos investimentos.
A Resolução CMN 4.963/2021 define diretrizes fundamentais para a gestão dos investimentos dos RPPS, garantindo segurança, transparência e sustentabilidade previdenciária. Para os gestores, é essencial entender e aplicar corretamente essa norma, evitando riscos e assegurando o equilíbrio financeiro do regime.
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